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Comentários neste post:
Gilberto Ramos
disse em 02/08/10 | 04:53
As propostas acima visam aperfeiçoar um acordo que parece não estar se cumprindo. posto que muitos de nossos jovens fogem das aulas, ou são dispensados quando da falta de professor. Tomara que a lei pegue para valer.
Domitila Belem
disse em 30/07/10 | 08:23
Se vc apoia esta proposta de lei, por favor, manifeste o seu apoio enviando SIM EU APOIO A PROPOSTA DE LEI DOMITILA BELÉM para o e-mail alvarodias45@yahoo.com.br
este senador precisa saber que o povo diz SIM a algo que ele parece desacreditar
Domitila Belem
disse em 30/07/10 | 08:22
Proposta de Lei DOMITILA BELÉM
Esta lei destina-se a apoiar financeiramente, com um benefício no valor de 40% do salário minimo, pago mensalmente, sempre reajustado conjuntamente, à mesma época, do reajuste do salário minimo , o universitário, baixa renda, que cursa a universidade pública desde que observado os seguintes itens:
a) Tendo sido aluno da escola pública durante todo o ensino médio regular ou supletivo EJA;
b) Não seja filho,pai,mãe ou conjuge de pessoa que ocupe cargo eletivo;
c) Só ocupar emprego de cargo público através de concurso público, e que a sua remuneração alcance de 1 a 3 salários mínimos, compondo também , para valor bruto da sua remuneração, as gratificações especiais, assim como as previstas na CLT,caso o mesmo as receba;
d) Tendo sido candidato aprovado em vestibular ou ENEM para vaga de qualquer curso oferecido pela Universidade Pública,tendo o candidato optado pela ampla concorrência ou vaga de cotista, em cursos presenciais ou à distância.
e) Não tenha praticado ato ilícito que tenha culminado em sentença já julgada que o considerou culpado;
f) Esteja em dia com as suas obrigações eleitorais;
g) Se do sexo masculino esteja em dia com as suas obrigações civis e militares;
h) Ser brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos e residente na República Federativa do Brasi por no minimo 10 anos ininterruptos.
l) For desempregado, autônomo,aposentado, desde que sua renda não ultrapasse 3 salários minimos.
m) O Universitário que, além dos requisitos já mencionados nesta lei, seja membro ou titular do benefício BOLSA FAMÍLIA,aposentado,ou pensionista, não perderá o benefício que já possui nem deixará de ter direito ao BENEFICIO UNIVERSITÁRIO BAIXA RENDA se SOMENTE após somar este último benefício ,regido por esta lei ,a renda do universitário ultrapassar os 3 salários minimos.
A perda do Benefício ocorrerá quando:
a) O universitário fechar a sua matrícula por um período superior a 6 meses desde que por motivo que não seja doença pessoal ou de dependentes, pais, filhos ou conjuges,por motivo de acidente, ou catástrofe que deixou sequelas físicas ou mentais, e comprovadas por laudo do médico responsável pelo tratamento e reaabilitação da pessoa a que esta lei se refere;
b) O universitário for reprovado em dois períodos consecutivos;
c) O universitário cometer ato ilícito que durante o seu tempo de curso seja julgado como culpado:
d) O universitário,ou qualquer dos seus pais, for eleito para cargo eletivo;
e) O Universitário consiga emprego ou promoção que aumente a sua renda de maneira que seja superior a 3 salários minimos;
f) O universitário faça uso do Benefício para o uso de bebidas alcoolicas, fumo, drogas, ou ainda para a estadia em hotéis, acompanhado por pessoa que trabalha no ramo da prostituição;
g) Usar de fraude, posteriormente confirmada, para obter este benefício , o que além do ressarcimento corrigido da quantia já recebida o universitário responderá pelos crimes de danos aos cofres públicos e à sociedade.
h) Conclusão do curso universitário,informado pela instituição de ensino.
g) Morte do beneficiado
PAGAMENTO E USO DO BENFÍCIO UNIVERSITÁRIO BAIXA RENDA
O benefício será depositado mensalmente, inclusive no período das férias ou greves uuniversitárias, em conta universitária do beneficiado,conta aberta no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA, e poderá ser usado como pagamento,em espécie ou como cartão de crédito, com limite anual, na obtenção de materiais, serviços ou produtos do tipo:
a) Computadores e itens de informática
b) Livros, CD's, DVD's de conteúdo educacional;
c) Vestuário
d) Calçados
e) Aparelho Celular e créditos para telefone celular
f) Alimentação
g) passagens aéreas e terrestres
h) material de higiene pessoal
i) Estadia em hotéis, pousada ou pensões
j)tratamentos de saúde e Medicamentos
l) óculos
m) empréstimos
n) Qualquer material que tenha relação ao curso em que o beneficiado está matriculado.
Parágrafo único: O universitário que fizer transferência voluntária para outro curso universitário da rede pública em qualquer univeridade do país e obtiver classificação à vaga concorrida , nao perderá o benefício regido por esta lei.
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/43766/1/PROPOSTA-DE-LEI-DOMITILA-BELEM/pagina1.html#ixzz0vBBHz0Jy
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